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Leonardo Benevides Alves
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Especialista em Direito Civil, Trabalhista e Penal. Atuação em outras áreas.
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Leonardo Benevides Alves
Artigo ·
há 8 anos
Cobrança Excessiva de Consumidor Inadimplente
Olá senhoras e senhores, operadores do Direito e público leigo. Hoje quero tratar de um assunto presente na vida de milhões de brasileiros e muito comum na rotina diária dos consumidores...
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Leonardo Benevides Alves
Artigo ·
há 8 anos
A correlação do princípio da “Reformatio in pejus” com a aplicação da “Emendatio libelli”
Olá amigos, senhoras e senhores, doutoras e doutores, gigantes operadores do Direito. Aqui estamos mais uma vez para tratar sobre um tema que causa muitas dúvidas, relacionado com outro muito em...
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Leonardo Benevides Alves
Artigo ·
há 8 anos
Aplicação do Princípio da Insignificância em crime de Contrabando (art. 334-A, CP)
Recentemente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, decidiu revisar o tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor máximo para a incidência do princípio...
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Leonardo Benevides Alves
Comentário ·
há 9 anos
Moralidade vs. Legalidade
Leonardo Benevides Alves
·
há 9 anos
Olá querido Antônio de Jesus Trovão. Cumpre destacar que quero ser um pouco técnico no artigo exposto. Porém, particularmente, concordo com Vossa Excelência sobre sombrias negociatas governamentais para cargos e funções públicas que devem ser pautadas pela moral, pela ética, dignidade, respeito e tolerância. Entretanto, a situação em que o nosso país se encontra é muito preocupante. Com Ministro (s) do STF agindo como verdadeiros advogados de políticos e de partidos, com padrões e conceitos sobre ética e moral se definhando aos poucos junto ao Judiciário, prefiro ser defensor da teoria legalista, tendo em vista a segurança jurídica que precisamos atualmente. Esses valores estão se perdendo e o único caminho para reencontrá-los é pela via legal. Pessoalmente, defendo que agentes políticos, para exercer o mandato eletivo, não devem ter nenhuma condenação com trânsito em julgado em nenhum Tribunal, na seara cível, criminal, trabalhista, militar ou qualquer ramo do Direito. Reforço: "APENAS PARA AGENTES POLÍTICOS". Porém, como a lei é omissa quanto à condenações cíveis e/ou trabalhistas, prefiro que a legalidade positivada do que uma jurisprudência que beneficia quem o julgador quer. Reitero que concordo com o entendimento de Vossa Excelência em gênero e grau. Entretanto, pela instabilidade jurídica dos Tribunais, principalmente os Superiores, defendo a aplicação e eficácia da lei positivada. Abraços!
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Antonio de Jesus Trovão
Comentário ·
há 9 anos
Moralidade vs. Legalidade
Leonardo Benevides Alves
·
há 9 anos
Prezado e Ilustre Doutor Leonardo, peço vênia para discordar parcialmente do seu texto, apenas no que diz respeito ao fato mais que evidente que o ocupante de um cargo público precisa ter uma moral ilibada, mas, também, uma ética respeitável. Se um indivíduo é devedor, a conclusão mais pertinente, ante os olhos de cidadãos cumpridores de seus compromissos, é que essa pessoa não pode ser confiável, pois, assim, seria admitir-se que se ele pode, todos podem. Veja o caso da futura/atual/ ex-Ministra do trabalho! E além disso, seu próprio pai veio a público manifestar-se pelo fim da Justiça do Trabalho!!!! Isso é ético? Isso é moral? E o que podemos esperar, então? Peço perdão pelas palavras duras, mas o que mais me desanima neste país e neste planeta são pessoas querendo negociar com uma realidade irreversível: Quanto mais dermos as costas para conceitos como moral, ética, dignidade, respeito e tolerância, mais estaremos nos afastando do bom, do justo e do honesto, para aproximarmo-nos, perigosamente, do precipício rumo ao caos!
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Presidência da Republica
Legislação ·
há 64 anos
LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações ....
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Wilker Gustavo
Artigo ·
há 8 anos
Impossibilidade de requerer novo auxílio-doença em menos de 30 dias antes da cessação ou indeferimento de outro auxílio-doença - Ilegalidade e inconstitucionalidade
A Instrução normativa – IN do INSS número 77 de 2015 estabelece que, em caso de indeferimento ou cessação do benefício de auxílio-doença um novo pedido só poderá ser realizado após 30 dias do exame...
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